A Carteira de Habilitação de Amador (CHA)
é obrigatória para as seguintes categorias
- Arrais – Amador
Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior
- Mestre – Amador
Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira
- Capitão – Amador
Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento
da costa.
- Motonauta
Apto para conduzir JET – SKI nos limites da navegação interior
- Veleiro
Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão motor nos limites da navegação interior.
Procedimentos para habilitação (CHA) NORMAM – 03/DPC
- Atestado Médico
- Cópia autenticada do RG e CPF
- Pagamento de taxa
- Apresentar requerimento nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil |